Notícias

Boas práticas regulatórias: mudanças em procedimentos têm início neste mês

Boas práticas regulatórias: mudanças em procedimentos têm início neste mês

A partir deste mês de junho, entram em vigor dois novos decretos do governo federal, o Decreto 11.243, de 21 de outubro de 2022, e o Decreto 12.002, de 22 de abril de 2024, que exigiram mudanças nos procedimentos de melhoria da qualidade regulatória. Esses procedimentos estão previstos nas seguintes normas da Anvisa: a Portaria 162, de 12 de março de 2021, e a Orientação de Serviço 96, de 12 de março de 2021.

 

A principal alteração, publicada na última quarta-feira (29/5), diz respeito às possibilidades de dispensa de Consulta Pública (CP), que passam a ser as mesmas previstas para os casos de não aplicabilidade ou de dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

 

Publicadas em edição extra do DOU da última quarta-feira (29/5), a Portaria nº 673, de 29 de maio de 2024, estabelece as mudanças necessárias na Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, que trata das diretrizes e dos procedimentos para a melhoria da qualidade regulatória na Anvisa. Nessa mesma data, foi publicada a Orientação de Serviço nº 131, de 29 de maio de 2024, que altera a Orientação de Serviço nº 96, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre o fluxo para a elaboração e a deliberação de instrumentos regulatórios.

 

Para a matéria completa, acesse aqui.