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Banco Central aprova Resolução que disciplina a tarifa de intercâmbio de cartão de débito e pré-pago

Banco Central aprova Resolução que disciplina a tarifa de intercâmbio de cartão de débito e pré-pago
Nesta segunda-feira (26/09), o Banco Central do Brasil (BCB) editou a Resolução BCB nº 246, que tem por objetivo disciplinar a tarifa de intercâmbio (TIC) e estabelecer o mesmo prazo para disponibilização de recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de serem referentes a instrumentos de pagamentos vinculados a contas pré-pagas ou de contas de depósito.
A tarifa de intercâmbio é a remuneração, paga pelo credenciador ao emissor do instrumento de pagamento, por transação estabelecida no âmbito do arranjo de pagamento. Nesse sentido, a Resolução BCB nº 246 determina que as tarifas de intercâmbio cobradas nas transações realizadas com cartão pré-pago estarão submetidas a limitação de 0,7% . Em relação às transações realizadas no cartão de débito, estabeleceu-se o limite máximo de 0,5% por transação, em substituição à definição cumulativa de uma média ponderada máxima e de um valor máximo por transação, prevista anteriormente pela Circular 3.887/2018.
Em 8 de outubro de 2021, o BCB submeteu à Consulta Pública nº 89/2021 a minuta de Resolução que tinha a pretensão de igualar as regras dos cartões pré-pago às do débito, ao impor o limite máximo (cap) para a tarifa de intercâmbio (TIC) em 0,5% nos arranjos de pagamento doméstico, de compra, de contas de pagamento pré-pagas e de depósito. No entanto, na versão final da Resolução divulgada hoje, o BCB considerou a pertinência de adotar um limite diferenciado para os cartões de pagamentos pré-pagos, tendo em vista a relevância desses instrumentos de pagamentos para a inclusão financeira e pela digitalização dos pagamentos.
Por fim, cumpre mencionar que o BCB informou que não houve a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) da referida norma, uma vez que, segundo o art. 22 do Decreto nº 10.411/2020, não há obrigatoriedade de elaboração de AIR em relação às propostas de ato normativo que, até o dia 14 de outubro de 2021, tenham sido submetidas à consulta pública.
A Resolução BCB nº 246/2022 entra em vigor a partir de 1º de abril de 2023. Para maiores informações, acesse a íntegra da norma e a exposição de motivos aqui.