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Artigo mostra que a jurisdição do TCU sobre particulares contratados pela Administração não possui paralelos no Direito Comparado

Artigo mostra que a jurisdição do TCU sobre particulares contratados pela Administração não possui paralelos no Direito Comparado
O professor Eduardo Jordão, coordenador do projeto Regulação em Números, publicou juntamente com Luiz Filippe Cunha artigo no qual discute criticamente a posição recentemente adotada pelo TCU sobre sua própria competência para julgar particulares contratados pela Administração Pública.
No passado, o Tribunal entendia não ter competência para julgar as contas de particulares contratados pela Administração Pública, mas apenas as dos responsáveis pela gestão de valores públicos. Além disso, o Tribunal apenas admitia condenar diretamente particulares contratados a ressarcir dano ao erário caso eles houvessem participado, em conluio com o agente público, no ato que causou o dano.
O Tribunal alterou tal entendimento recentemente por meio de um incidente de uniformização de jurisprudência (Acórdão TCU nº 321/2019). Sem que houvesse qualquer alteração legislativa ou constitucional para substanciar a mudança, o TCU passou a se entender competente para julgar as contas de particulares contratados pela administração pública e a condenar esses particulares a ressarcir o erário, sem ação judicial, mesmo quando ausente a contribuição de agente público para o dano.
Diante da mudança, os autores empreenderam uma análise comparada para verificar se tribunais de contas de outras jurisdições nacionais possuíam competências semelhantes. Foram considerados cinco Tribunais de Contas reconhecidos internacionalmente, e que serviram de inspiração para o modelo brasileiro: Espanha, Portugal, França, Itália e Reino Unido. Em todos os 5 casos analisados, não há julgamento de contas, assim como não há responsabilização, por parte das cortes de contas, de particulares contratados pela administração para prover bens e serviços. Essa responsabilização direta, aliás, é rejeitada mesmo em casos de conluio entre agentes públicos e privados.
Segundo os autores, os achados da pesquisa reforçam a percepção de que o TCU vem abandonando o papel que lhe atribui a Constituição e as leis, passando a uma atuação muito mais extensa, sem base jurídica adequada e, como se vê, sem paralelo no direito comparado.
A íntegra do estudo foi publicada na Revista de Direito Administrativo e Constitucional (A&C, Qualis A1), e está disponível neste link.
Além disso, um texto resumido sobre a pesquisa foi publicado pelo professor Eduardo Jordão nesta quarta-feira (14/12) no Jota. Para acessá-lo, clique aqui.