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Área técnica da CVM divulga orientação sobre a caducidade dos registros automáticos

Área técnica da CVM divulga orientação sobre a caducidade dos registros automáticos

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga nesta segunda-feira (22/1), o Ofício Circular CVM/SRE 1/2024, com orientações sobre caducidade dos registros de ofertas públicas, prevista no art. 47 da Resolução CVM 160.

 

Foram detectadas ofertas públicas registradas automaticamente no âmbito da Resolução CVM 160 e que já estão com os registros caducados.

 

A área técnica informa que, a partir de 29/1/2024, será implementada rotina automática para alterar o status para Registro Caducado de todos os registros em que os Anúncios de Início não tiverem sido divulgados no Sistema SRE no prazo de 90 dias úteis, contados a partir da data do registro.

 

Para a matéria completa, acesse aqui.