Notícias

Anvisa: requisitos para o registro de produtos microbiológicos empregados no uso agrícola são atualizados

Anvisa: requisitos para o registro de produtos microbiológicos empregados no uso agrícola são atualizados
Foi publicada em 4/5 a Portaria Conjunta SDA/Mapa - Ibama - Anvisa nº 1/2023, que estabelece procedimentos a serem adotados para o registro de produtos microbiológicos empregados no controle de pragas ou utilizados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores ou inibidores de crescimento. A norma revogou os atos normativos relacionados ao tema, como a Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 3, de 10 de março de 2006.
O esforço dos órgãos reguladores em aprimorar a regulamentação e promover um tratamento diferenciado para análise desses produtos atua como incentivo para adoção desta tecnologia pelo setor produtivo. A referida Portaria Conjunta possibilita o registro de novos produtos que podem conferir atividade biológica de controle de doenças e pragas na agricultura e cria um arcabouço voltado para uma análise específica dos produtos microbiológicos.
Para a matéria completa, acesse aqui.