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Anvisa define prazo para uso de embalagens antigas

Anvisa define prazo para uso de embalagens antigas

A Anvisa publicou nesta segunda-feira (9/10) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 819/2023, que altera de forma pontual a RDC 429/2020. Com isso, está permitido o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos adquiridos pelas empresas até 8/10/23. Esses materiais poderão ser utilizados até o dia 9/10/24.

 

A decisão da Agência considerou, sobretudo, os impactos da pandemia no setor de alimentos, incluindo os desequilíbrios da cadeia logística de suprimentos, bem como a variação do poder de compra dos brasileiros e consequente reflexo no consumo realizado de produtos.

 

Importante frisar que a RDC 819/2023 permite que seja utilizado apenas o estoque já existente de embalagens adquirido até o dia 8/10, e qualquer aquisição de embalagens realizada a partir de 9/10/23 deve atender o disposto na RDC 429/2020 e na Instrução Normativa (IN) 75/2020.

 

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