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ANTT publica resolução sobre novos procedimentos de reclamações dirigidas à Ouvidoria

ANTT publica resolução sobre novos procedimentos de reclamações dirigidas à Ouvidoria

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na última sexta-feira (14/6), a Resolução nº 6.043/2024, que dispõe sobre o registro e tratamento de reclamações dirigidas à Ouvidoria da ANTT, relativas ao transporte rodoviário e ferroviário de passageiros, bem como às concessões rodoviárias reguladas e fiscalizadas pela Agência. A regra não se aplica ao transporte rodoviário e multimodal de cargas nem ao transporte ferroviário de cargas.

 

A resolução é fruto da consolidação das contribuições da Audiência Pública nº 8/2023. De acordo com o procedimento da nova norma, as reclamações referentes aos serviços regulados e fiscalizados pela ANTT deverão ser previamente formalizadas junto aos canais de atendimento disponibilizados pelas prestadoras dos serviços, como o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ou por intermédio da plataforma de solução de conflitos de consumo Consumidor.gov.br.

 

A Resolução nº 6.043/2024 entra em vigor em 1º/10.

 

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