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ANPD aprova regulamento sobre transferências internacionais de dados

ANPD aprova regulamento sobre transferências internacionais de dados

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23/8), a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados. O texto regulamenta os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelecendo procedimentos e regras para o reconhecimento de adequação de outros países ou organismos internacionais, bem como disciplinando mecanismos contratuais para a realização de transferências internacionais de dados pessoais.  

 

Dentre os mecanismos de transferência internacional regulamentados, estão as cláusulas-padrão contratuais, que estabelecem garantias mínimas e condições válidas para a realização da transferência. Os agentes de tratamento que utilizam cláusulas contratuais para realizar transferências internacionais de dados deverão incorporar as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD aos seus respectivos instrumentos contratuais no prazo de até doze meses. 

 

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