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ANPD aprova norma sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

ANPD aprova norma sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta quarta-feira (17/7) o regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. O Encarregado foi uma figura criada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Segundo a lei, cabe a ele fazer a interface entre o titular dos dados, o agente de tratamento e a ANPD. Também é sua responsabilidade orientar a organização para a qual trabalha em relação às melhores práticas no tratamento de dados.
Em atendimento à LGPD, o regulamento detalha aspectos do papel do Encarregado. A norma inclui dispositivos sobre a divulgação de sua identidade e de informações de contato; os deveres dos agentes de tratamento; e as situações de conflito de interesse.
Além de conferir maior segurança jurídica às operações de tratamento, o regulamento reflete demandas da sociedade. O processo de regulamentação incluiu várias etapas de participação social, incluindo Tomada de Subsídios, Consulta Pública e Audiência Pública. Ao todo, a área técnica analisou quase 1200 contribuições de mais de 200 pessoas.
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