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ANP aprova nova resolução sobre gás natural comprimido (GNC) a granel

ANP aprova nova resolução sobre gás natural comprimido (GNC) a granel

A Diretoria da ANP aprovou nesta quarta-feira (25/7) resolução que substituirá a Resolução ANP nº 41/2007 e regulamentará as atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido (GNC) a granel, por modais alternativos ao dutoviário (como, por exemplo, o rodoviário).

 

A nova resolução introduz simplificações no processo autorizativo, traz o alinhamento dos termos e conceitos da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), faz a inserção das modalidades intermodais de transporte como possibilidade para o desenvolvimento dos processos de GNC e concentra os requisitos técnicos pertinentes às instalações de GNC em um único instrumento, além de remeter as questões de comercialização do gás natural na forma comprimida à Resolução ANP nº 52/2011, que já disciplina a matéria.

 

A modernização da resolução objetiva também uma atualização com relação às normas de segurança, de modo a aperfeiçoar as alternativas de atuação dos agentes regulados, mas sem deixar de garantir que eles se responsabilizem pela segurança jurídica e operacional de suas atividades.

 

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