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ANEEL publica Resolução sobre comunicação relativa à inadimplência de encargo da transmissão

ANEEL publica Resolução sobre comunicação relativa à inadimplência de encargo da transmissão

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou a Resolução Normativa Nº 1.113, de 18 de fevereiro de 2025, que estabelece a obrigação de o agente credor comunicar previamente o agente inadimplente no caso de inadimplência da obrigação relativa aos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST).

 

A norma prevê, ainda, que o credor só poderá realizar a inclusão no Cadastro de Inadimplentes após três dias contados do recebimento da notificação. Da mesma forma, é necessário o prazo máximo de três dias para retirar os devedores do cadastro após a comprovação da normalização da adimplência por parte do agente devedor.

 

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