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Aneel consolida normas para auditoria de dados de entrada do Programa Mensal de Operação (PMO)

Aneel consolida normas para auditoria de dados de entrada do Programa Mensal de Operação (PMO)

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (26/9) a transferência de conteúdo da Resolução Normativa nº 455/2011 para os Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema (ONS). A proposta passou por Consulta Pública (CP44/2022) de 28/9 a 11/11 de 2022.

 

A Resolução nº 455/2011 determina a obrigatoriedade de contratação, pelo ONS, de empresa de auditoria independente para auditagem dos dados de entrada do Programa Mensal de Operação (PMO) e suas revisões, além dos dados apurados e sistemas utilizados com impacto no planejamento eletroenergético e na contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ( CCEE).

 

A migração do conteúdo do normativo para os Procedimentos de Rede possibilitará a gestão e o acompanhamento mais eficiente, pelo próprio ONS, da parte operacional da contratação de auditoria independente.

 

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