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ANEEL aprova regulamentação da composição tarifária referente à quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica

ANEEL aprova regulamentação da composição tarifária referente à quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (neel) decidiu nesta terça-feira (8/4), durante Reunião Pública Ordinária, aprovar a alteração dos submódulos 4.4, 4.4A e 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET para contemplar a regulação associada à quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica, nos termos da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024. O assunto foi discutido no âmbito da Consulta Pública Nº 29/2024.
A Medida Provisória nº 1.212/2024 autorizou a quitação das contas Covid e Escassez Hídrica com os recursos dos anos de 2025, 2026 e 2027 que seriam pagos pela Eletrobrás. A Portaria Interministerial MME/MF nº 1 estabeleceu as diretrizes da operação de antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Na operação, coube à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) avaliar o benefício conjunto aos consumidores da antecipação dos recebíveis e da quitação das operações, nos termos de metodologia delineada na própria Portaria. Já ao Ministério de Minas e Energia (MME) coube homologar a caracterização do benefício aos consumidores e, à ANEEL, a regulamentação dos efeitos tarifários da quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica, matéria discutida na Consulta Pública Nº 29/2024.
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