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Ancine aprimora e simplifica procedimentos para a gestão de recursos incentivados

Ancine aprimora e simplifica procedimentos para a gestão de recursos incentivados
A Diretoria Colegiada da Ancine aprovou, em reunião realizada em 5/4, a Instrução Normativa nº 166/2023, modificando os procedimentos da IN nº 133/2017, que trata dos recursos incentivados dos artigos 3º e 3º-A da Lei nº 8.685/93, e do inciso X do art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1/01, utilizados para o financiamento de projetos audiovisuais.
Com a alteração normativa, a transferência dos recursos para as contas de captação dos projetos incentivados passa a ser realizada no momento da alocação dos valores pelos investidores, possibilitando aos produtores maior segurança e transparência no acompanhamento dos recursos aplicados nos projetos e seus respectivos rendimentos financeiros. A medida contribui com a gestão dos planos de financiamento dos projetos, tornando mais célere as etapas de aprovação para execução e liberação de recursos.
A nova Instrução Normativa, que entra em vigor a partir do dia 2/5, promove ainda alterações na IN nº 158/2021, no sentido de unificar procedimentos relativos ao fomento direto e indireto, e no que diz respeito às regras para simplificação dos pedidos de prorrogação de prazos dos projetos.
A Instrução Normativa nº 166/2023 pode ser acessada aqui.
A matéria completa pode ser acessada aqui.