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Anatel: fim das cobranças adicionais para a utilização dos serviços de telefonia móvel em roaming entre Brasil e Chile

Anatel: fim das cobranças adicionais para a utilização dos serviços de telefonia móvel em roaming entre Brasil e Chile
Desde a última terça-feira (25/7), os cidadãos brasileiros que estejam em caráter temporário em território chileno poderão utilizar do serviço móvel em roaming sem cobrança adicional. Isso significa que os mesmos planos/ofertas ou pacotes que o usuário adquire ou adquiriu para uso no Brasil continuam vigentes no Chile, sem encargos adicionais, como se o usuário estivesse utilizando os mesmos serviços no Brasil. Essa isenção vale para as comunicações de voz, de mensagem (SMS) e de dados móveis. O mesmo benefício será aplicado aos viajantes chilenos no Brasil.
Esse benefício é aplicável por um período de até 90 (noventa) dias consecutivos ou de 120 (cento e vinte) dias não-consecutivos em um mesmo ano-calendário. Além disso, é facultado à prestadora acordar com o usuário períodos superiores aos mencionados anteriormente.
Isso foi possível porque o Conselho Diretor da Anatel aprovou, por meio de circuito deliberativo, a Alteração do Manual operacional que trata da implementação dos procedimentos e ações necessárias para dar cumprimento ao Artigo 11.25 do Acordo de Livre Comércio firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, no que se refere às obrigações relativas ao roaming internacional, através do Acórdão nº 161, de 21 de julho de 2023. A fase final de arranjo para entrada em vigor das disposições do Acordo contou com o engajamento da Anatel e Receita Federal, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
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