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Anatel aprova súmula permitindo conversão de caducidade em sanção mais flexível

Anatel aprova súmula permitindo conversão de caducidade em sanção mais flexível

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta sexta-feira (15/9), uma nova súmula que permite a conversão da penalidade de caducidade, em casos de não entrada em operação do sistema de telecomunicações dentro do prazo, em sanção de menor gravidade, desde que antes do trânsito em julgado a infratora renuncie à Autorização do Uso da Radiofrequência correspondente ou regularize a sua conduta, por meio do licenciamento das estações correspondentes.

 

A súmula em questão se aplica especificamente a descumprimentos do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, relacionado ao processo licitatório para a concessão de autorizações para o uso de radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz.

 

O texto da súmula aprovada estabelece que: "No caso de sancionamento devido à não observância do prazo de entrada em operação do sistema de telecomunicações, estabelecido em Ato de outorga decorrente do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz, é possível converter a sanção de caducidade por uma sanção menos gravosa se, antes do trânsito em julgado da decisão proferida no processo sancionatório, a Infratora renunciar à Autorização de Uso de Radiofrequência correspondente ou regularizar sua conduta".

 

A súmula entrará em vigor na data de sua publicação

 

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