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Anatel aprova nova metodologia de cálculo do valor-base das sanções de multa

Anatel aprova nova metodologia de cálculo do valor-base das sanções de multa

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião deliberativa nesta quarta-feira (7/6), a nova metodologia de cálculo do valor-base das sanções de multa relativa a descumprimentos a direitos dos usuários previstas na regulamentação.

 

Merece destaque na versão aprovada a incorporação de vários precedentes do Conselho Diretor relacionados a infrações a usuários e de critérios mais objetivos para o cálculo da multa, entre eles as definições para aplicação dos termos “número significativo de usuários” e “grupo limitado de usuários”, que indicam a gravidade da infração, trazendo segurança aos administrados.

 

Nesse sentido, a infração deverá ser considerada como grave por atingir número significativo de usuários, conforme os casos dispostos no art. 9º, §3º, IV do Rasa. Ainda, a infração deverá ser considerada como considerada média por atingir grupo limitado de usuários, nos termos dos casos definidos no art. 9º, § 2º, II, do Rasa. A metodologia aprovada só será aplicada aos processos pendentes de decisão de primeira instância quando de sua entrada em vigor.

 

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