Notícias
Anatel abre consulta pública sobre ampliação do uso do Código Não Geográfico 303
Anatel abre consulta pública sobre ampliação do uso do Código Não Geográfico 303
A utilização do Código Não Geográfico (CNG) 303 (conhecido como 0303) por empresas de telemarketing ativo tornou-se obrigatório em 2021, com a edição pela Anatel do Ato nº 10.413/2021. A partir de então, esse prefixo deve aparecer no visor do consumidor, para que ele possa identificar a chamada e escolher se deseja ou não atender.
Em razão do acompanhamento realizado pela Agência, o Conselho Diretor da Anatel determinou à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, com o apoio da Superintendência de Controle de Obrigações e da Superintendência de Relações com os Consumidores e da Superintendência de Fiscalização, que ampliasse o uso do CNG 303 para todas as atividades que possam causar intenso volume de chamadas.
O texto da Consulta Pública nº 23/2024 está disponível ao público em geral para a apresentação de contribuições através do sistema Participa Anatel até o dia 16/5.
Para a matéria completa, acesse aqui.