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Análise dos três anos de Regulamentação da AIR no Brasil

Análise dos três anos de Regulamentação da AIR no Brasil

Por: Natasha Schmitt Caccia Salinas

Flávio Saab

Lucas Thevenard Gomes

 

Nos três primeiros anos de vigência do Decreto n. 10.411/20, foram produzidos 1.415 atos normativos pelas onze agências reguladoras federais. A pesquisa do projeto Regulação em Números identificou que 17,8% dos atos normativos examinados foram construídos com apoio de AIR. Em 32,1%, as agências utilizaram da prerrogativa de dispensar a AIR, sendo que o relatório examina as justificativas para a dispensa apresentadas por cada agência. O relatório também apresenta outro importante achado sobre o uso da AIR no país. A maior parte das agências reguladoras utilizou a AIR para subsidiar entre 13 e 25 atos normativos no período de três anos. Esses números sugerem uma capacidade operacional limitada para que as agências elaborem análises de impacto e podem ser usados para priorizar o uso da AIR em casos de maior relevância para a sociedade. O trabalho também traz achados que sugerem baixa qualidade de parte das AIRs produzidas. Foi frequente, no período, a produção de AIRs curtas, com poucas alternativas regulatórias, sem metodologias robustas e que não foram submetidas a mecanismos e participação social. A pesquisa desenvolvida pela FGV Direito Rio revelou esses e outros dados empíricos que podem guiar as discussões sobre a condução da AIR no Brasil, bem como subsidiar debates que poderão promover alterações e aperfeiçoamentos do modelo regulatório adotado no país.