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Anac simplifica processo de certificação e definição de serviços de oficinas de manutenção

Anac simplifica processo de certificação e definição de serviços de oficinas de manutenção
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, nesta terça-feira (4/7), alteração do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 145, que trata sobre a certificação e operação de Organizações de Manutenção de Produto Aeronáutico (OMA). A decisão foi tomada na 10ª Reunião Deliberativa (Redir) de 2023 e entrará em vigor 120 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
A mudança faz parte do escopo do Programa Voo Simples, iniciativa continuada da Agência para trazer mais agilidade e flexibilidade à aviação civil por meio de inovações regulatórias que simplificam os trâmites de processos e procedimentos no setor aéreo.
A alteração consiste na ampliação de itens aeronáuticos que possuem prerrogativa de autoinclusão nas Especificações Operativas (EO) de uma oficina de manutenção. Antes da proposta, apenas artigos contidos na Lista de Capacidade (LC) tinham direito à prerrogativa.
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