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ANA: reguladores devem enviar até 1º/4 documentos sobre avaliação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de água e esgoto
ANA: reguladores devem enviar até 1º/4 documentos sobre avaliação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de água e esgoto
As entidades reguladoras municipais, intermunicipais e estaduais de saneamento básico deverão enviar à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), até 1º/4, os resultados da avaliação da comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. O envio dos documentos consta do Aviso de Abertura de Prazo nº 1/2024 publicado nesta segunda-feira (26/2).
A metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira por parte dos prestadores é definida no Decreto nº 11.598/2023, que regulamenta a obrigação prevista pela Lei nº 11.445/2007, na qual constam as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
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