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ANA publica resolução que atualiza procedimentos para coleta e preservação de amostras ambientais na operação da RQNA

ANA publica resolução que atualiza procedimentos para coleta e preservação de amostras ambientais na operação da RQNA

A Resolução ANA nº 207/2024, que estabelece os procedimentos para coleta e preservação de amostras ambientais na operação da Rede Nacional de Qualidade de Água (RQNA), foi publicada no Diário Oficial da União de 3/9 e está vigente desde então. Esse novo documento altera os artigos 13, 19, 21 e os anexos I e III da Resolução nº 903/2013; assim como revoga a Resolução nº 724/2011. 

 

Com essas mudanças, entre outras, o artigo 13 da Resolução ANA nº 903/2013, o qual indicava que os procedimentos de coleta e preservação das amostras deveria seguir a Resolução nº 724/2011, passa a estabelecer que tais procedimentos deverão atender à última edição do Guia Nacional de Coleta e Preservação de Amostras de Água, Sedimento, Comunidades Aquáticas e Efluentes Líquidos, que é o documento referência técnica sobre o tema.  

 

O artigo 21, que anteriormente definia que a participação das unidades da Federação se dava por adesão voluntária por meio de acordo de cooperação técnica com a ANA, agora estabelece que essa participação acontecerá mediante adesão da UF ao Pacto pela Governança da Água ou a partir de instrumento de cooperação específico. 

 

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