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ANA publica novos critérios para classificação de barragens reguladas pela instituição

ANA publica novos critérios para classificação de barragens reguladas pela instituição
Com a publicação da Resolução nº 265/2025 pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), passam a valer novos critérios de classificação de barragens reguladas pela autarquia, que são as que acumulam águas em terrenos de domínio da União, sem geração hidrelétrica. As regras seguem a Resolução CNRH nº 241/2024, mas incluem critérios complementares para o Dano Potencial Associado (DPA) dessas estruturas, que pode ser alto, médio ou baixo, com base no potencial de perdas de vidas humanas, impactos econômicos e ambientais decorrentes de um eventual rompimento da barragem, conforme a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
A alteração visa a aperfeiçoar a gestão da segurança das barragens reguladas e fiscalizadas pela ANA, possibilitando atender os novos padrões de risco estabelecidos pela sociedade brasileira, em conformidade com o disposto pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
Publicada no Diário Oficial da União de 8/9, a Resolução ANA nº 265/2025 está vigente desde então e revogou a Resolução ANA nº 132/2016 acerca do tema.
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