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ANA publica norma de referência sobre indenização de investimentos realizados e não amortizados dos contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário

ANA publica norma de referência sobre indenização de investimentos realizados e não amortizados dos contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou nesta sexta-feira (4/8), a Resolução nº 161/2023, que traz a Norma de Referência (NR) nº 3 da instituição para o setor de saneamento básico. Esse normativo aborda a metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A NR 03/2023 entrará em vigor em 11/8.

 

Essa nova norma da ANA é aplicável aos contratos de programa e de concessão para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrados antes e depois da vigência da NR 03/2023.

 

Para que a ANA monitore o nível de implementação dessa norma de referência, serão considerados os contratos de concessão ou programa, a comprovação será por meio do envio dos contratos de concessão ou programa, inclusive seus aditivos, ou pelos atos normativos das entidades reguladoras infranacionais sobre o tema. Esse acompanhamento pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico será realizado a partir de 2025, segundo a NR Nº 03/2023.

 

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