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ANA: entidades reguladoras infranacionais recebem prazo para complementarem informações sobre prestadores e serviços regulados de saneamento básico

ANA: entidades reguladoras infranacionais recebem prazo para complementarem informações sobre prestadores e serviços regulados de saneamento básico
Nesta quarta-feira (31/5), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União o Aviso de Abertura de Prazo nº 2/2023. Com isso, as entidades reguladoras infranacionais de saneamento básico – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – poderão acrescentar informações sobre os serviços regulados e seus prestadores no Cadastro de ERIs.
O preenchimento do Cadastro de Entidades Reguladoras Infranacionais é uma exigência trazida pela Resolução ANA nº 134/2022, que disciplina os requisitos e procedimentos a serem observados pelas ERIs encarregadas da regulação e da fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. Além disso, o preenchimento do Cadastro é o primeiro passo para a comprovação da adoção das normas de referência e dá início ao acompanhamento, pela ANA, da adoção das normas de referência publicadas pela instituição.
O Brasil possui 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
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