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ANA edita nova resolução sobre condições gerais de prestação do serviço de adução de água bruta do PISF

ANA edita nova resolução sobre condições gerais de prestação do serviço de adução de água bruta do PISF

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 168/2023, que trata das condições gerais de prestação do serviço de adução de água bruta pela operadora federal do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), função desempenhada pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). O documento entrou em vigor em 30/11/23.

 

Com a Resolução ANA nº 168/2023, a Agência revisa a Resolução nº 2.333/2017, sobre a mesma temática, com os objetivos de melhoria regulatória, redução da burocracia e aperfeiçoamento da clareza de redação da norma. Para atualizar a resolução sobre o tema, a ANA se valeu da experiência da instituição acumulada ao longo do acompanhamento da implementação do PISF.

 

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