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ANA define procedimentos para suspensão total ou parcial de outorgas para irrigação

ANA define procedimentos para suspensão total ou parcial de outorgas para irrigação
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 154/2023, que contém procedimentos do órgão para suspensão definitiva de outorgas de direito de uso de recursos hídricos para irrigação. Segundo o documento publicado no DOU desta quarta-feira (17/5), a revogação parcial ou total de outorgas acontecerá em empreendimentos de irrigação que demorem mais de dois anos para iniciarem o uso outorgado de água. Isso também vale para conclusão da implantação de empreendimentos superior a seis anos ou para ausência de uso dos recursos hídricos por três anos consecutivos. Essas regras entrarão em vigor a partir de 1º de junho.
Os procedimentos contidos na Resolução nº 154/2023 serão adotados, a critério da ANA, preferencialmente em bacias ou sistemas hídricos com comprometimento hídrico superior a 70% no mês historicamente com menor disponibilidade de água ou com conflito pelo uso de recursos hídricos. Também serão aplicados nas bacias e sistemas indicados no Planejamento Estratégico Institucional (PEI) da ANA ou no Plano Plurianual de Fiscalização da Agência.
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